Lei Ordinária nº 22.400/2023
Institui o Dia Estadual do Influenciador Digital.
LEI Nº 22.400, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Influenciador Digital.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Influenciador Digital, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Influenciador Digital contará com atividades, eventos e campanhas educativas que visam conscientizar a população sobre a relevância dos influenciadores digitais na sociedade, bem como promover o respeito e a responsabilidade nas plataformas digitais.
Art. 3º O Dia Estadual do Influenciador Digital fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JOSÉ MACHADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/11/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. JOSÉ MACHADO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001537
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.