Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.400/2023

Institui o Dia Estadual do Influenciador Digital.

LEI Nº 22.400, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Influenciador Digital.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Influenciador Digital, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Influenciador Digital contará com atividades, eventos e campanhas educativas que visam conscientizar a população sobre a relevância dos influenciadores digitais na sociedade, bem como promover o respeito e a responsabilidade nas plataformas digitais.

Art. 3º O Dia Estadual do Influenciador Digital fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/11/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. JOSÉ MACHADO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001537

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.