Lei Ordinária nº 22.402/2023
Institui a Política Estadual de Criação de Bibliotecas Comunitárias no âmbito do Estado de Goiás.
LEI Nº 22.402, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui a Política Estadual de Criação de Bibliotecas Comunitárias no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Criação de Bibliotecas Comunitárias no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem por objetivos:
I - possibilitar o acesso à cultura e à educação por meio dos livros periódicos, jornais, revistas, gibis e outros materiais com finalidade pedagógica;
II - implantar bibliotecas comunitárias em todo o Estado de Goiás;
III - facilitar o acesso da população a livros didáticos, de pesquisa, literários, assim como eventuais meios tecnológicos e afins;
IV - ensejar o amadurecimento das relações sociais, proporcionando o crescimento pessoal dos cidadãos por meio do incentivo à leitura.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º As Bibliotecas Comunitárias poderão contar com voluntários e receber doação de livros, revistas e materiais para sua implantação e desenvolvimento.
Art. 5º A Política Estadual de Criação de Bibliotecas Comunitárias compreenderá principalmente comunidades que não possuem bibliotecas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 21/11/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. ANTÔNIO GOMIDE
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000665
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação
Veto Ofício Nº 427 / 2023
Categoria Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.