Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.402/2023

Institui a Política Estadual de Criação de Bibliotecas Comunitárias no âmbito do Estado de Goiás.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.402, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui a Política Estadual de Criação de Bibliotecas Comunitárias no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Criação de Bibliotecas Comunitárias no âmbito do Estado de Goiás.

Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem por objetivos:

I - possibilitar o acesso à cultura e à educação por meio dos livros periódicos, jornais, revistas, gibis e outros materiais com finalidade pedagógica;

II - implantar bibliotecas comunitárias em todo o Estado de Goiás;

III - facilitar o acesso da população a livros didáticos, de pesquisa, literários, assim como eventuais meios tecnológicos e afins;

IV - ensejar o amadurecimento das relações sociais, proporcionando o crescimento pessoal dos cidadãos por meio do incentivo à leitura.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º As Bibliotecas Comunitárias poderão contar com voluntários e receber doação de livros, revistas e materiais para sua implantação e desenvolvimento.

Art. 5º A Política Estadual de Criação de Bibliotecas Comunitárias compreenderá principalmente comunidades que não possuem bibliotecas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 21/11/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. ANTÔNIO GOMIDE

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000665

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação

Veto Ofício Nº 427 / 2023

Categoria Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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