Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.407/2023

Institui o Dia Estadual da Pessoa com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.

LEI Nº 22.407, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual da Pessoa com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, a ser comemorado, anualmente, na terceira quarta-feira do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/11/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. GUSTAVO SEBBA

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001745

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categoria Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.