Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.410/2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 22.410, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada DONA IRIS DE ARAÚJO a Casa do Idoso Vila Mutirão, situada na Avenida do Povo, Vila Mutirão, Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUGU NADER

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/11/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. GUGU NADER

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000334

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Nomeação de bem público

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.