Lei Ordinária nº 22.411/2023
Inclui no calendário escolar a Semana da Conscientização da Segurança Escolar.
LEI Nº 22.411, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Inclui no calendário escolar a Semana da Conscientização da Segurança Escolar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Escolar a Semana da Conscientização da Segurança Escolar a ser realizada na segunda semana do mês de abril.
Art. 2º O objetivo da Semana será promover cursos e palestras sobre segurança escolar, primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio em todo o Estado, conscientizando toda a comunidade escolar sobre a importância da prevenção em situações de risco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CLÉCIO ALVES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/11/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CLÉCIO ALVES
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000542
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categorias Educação Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.