Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.411/2023

Inclui no calendário escolar a Semana da Conscientização da Segurança Escolar.

LEI Nº 22.411, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Inclui no calendário escolar a Semana da Conscientização da Segurança Escolar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Escolar a Semana da Conscientização da Segurança Escolar a ser realizada na segunda semana do mês de abril.

Art. 2º O objetivo da Semana será promover cursos e palestras sobre segurança escolar, primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio em todo o Estado, conscientizando toda a comunidade escolar sobre a importância da prevenção em situações de risco.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CLÉCIO ALVES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/11/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CLÉCIO ALVES

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000542

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Segurança Pública

Categorias Educação Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.