Lei Ordinária nº 22.415/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.
LEI Nº 22.415, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Estação Ferroviária de Bonfinópolis/GO fica declarada como patrimônio histórico e cultural goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/11/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. ISSY QUINAN
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001076
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial
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