Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.415/2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.

LEI Nº 22.415, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Estação Ferroviária de Bonfinópolis/GO fica declarada como patrimônio histórico e cultural goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/11/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. ISSY QUINAN

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001076

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial

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