Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.417/2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 22.417, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado HÉLIO RORIZ o Colégio Estadual Jardim Ingá 2, situado na Avenida Governador José Feliciano Ferreira, nº 2, Jardim do Ingá, Município de Luziânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/11/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. WILDE CAMBÃO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023006071

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Nomeação de bem público

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22726/2024 de 29/05/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.