Lei Ordinária nº 22.417/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 22.417, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado HÉLIO RORIZ o Colégio Estadual Jardim Ingá 2, situado na Avenida Governador José Feliciano Ferreira, nº 2, Jardim do Ingá, Município de Luziânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/11/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. WILDE CAMBÃO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023006071
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22726/2024 de 29/05/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.