Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.422/2023

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

LEI Nº 22.422, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. ...

...

§ 8º ...

I - R$ 1,0635 por litro, para o diesel e o biodiesel;

II - R$ 1,4139 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o derivado de gás natural - GLGN;

III - R$ 1,3721 por litro, para a gasolina; e

IV - R$ 1,3721 por litro, para o etanol anidro combustível - EAC." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Goiânia, 29 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/11/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.651 /1991 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia

Categoria Tributária

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22460/2023 de 12/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991