Lei Ordinária nº 22.428/2023
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
LEI Nº 22.428, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual Nossa Senhora do Montesserrate, no Município de Caiapônia/GO, em funcionamento desde 1º de janeiro de 1988.
Art. 2º O estabelecimento de ensino de que trata o art. 1º desta Lei fica transformado em Centro de Ensino em Período Integral Nossa Senhora do Montesserrate.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a:
I - 1º de janeiro de 1988, com relação ao seu art. 1º; e
II - 1º de agosto de 2022, com relação ao seu art. 2º
Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/12/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023007194
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação
Categorias Educação Nomeação de bem público
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