Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.433/2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano e dá outras providências.

LEI Nº 22.433, DE 5 DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º A Festa de Santa Maria Eterna, realizada, anualmente, de 1º a 10 de setembro, no Município de Petrolina de Goiás/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º A Festa de Santa Maria Eterna fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001755

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial

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