Lei Ordinária nº 22.433/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano e dá outras providências.
LEI Nº 22.433, DE 5 DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º A Festa de Santa Maria Eterna, realizada, anualmente, de 1º a 10 de setembro, no Município de Petrolina de Goiás/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2º A Festa de Santa Maria Eterna fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001755
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial
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