Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.435/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.435, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ONG AMAR SEM LIMITES, inscrita no CNPJ sob o nº 38.043.447/0001-10, com sede e foro na Alameda Jardim Botânico, S/N, Quadra 03, Parte B, Residencial Porto Seguro, CEP 75911-070, Município de Rio Verde/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS DO VALE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. LUCAS DO VALE

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001571

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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