Lei Ordinária nº 22.435/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.435, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ONG AMAR SEM LIMITES, inscrita no CNPJ sob o nº 38.043.447/0001-10, com sede e foro na Alameda Jardim Botânico, S/N, Quadra 03, Parte B, Residencial Porto Seguro, CEP 75911-070, Município de Rio Verde/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS DO VALE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. LUCAS DO VALE
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001571
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Download documento