Lei Ordinária nº 22.436/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiana, realizado no Município de Anápolis/GO.
LEI Nº 22.436, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiana, realizado no Município de Anápolis/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiana, realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho, no Município de Anápolis/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIVIAN NAVES
Deputada Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. VIVIAN NAVES
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001245
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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