Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.436/2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiana, realizado no Município de Anápolis/GO.

LEI Nº 22.436, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiana, realizado no Município de Anápolis/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiana, realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho, no Município de Anápolis/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIVIAN NAVES

Deputada Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. VIVIAN NAVES

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001245

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Download documento