Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.437/2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas realizadas no Município de Luziânia.

LEI Nº 22.437, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas realizadas no Município de Luziânia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas realizadas, anualmente, no Município de Luziânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. AMAURI RIBEIRO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000933

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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