Lei Ordinária nº 22.437/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas realizadas no Município de Luziânia.
LEI Nº 22.437, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas realizadas no Município de Luziânia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas realizadas, anualmente, no Município de Luziânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. AMAURI RIBEIRO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000933
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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