Lei Ordinária nº 22.449/2023
Altera a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
LEI Nº 22.449, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
II - ... ....
...
n) operações realizadas por intermédio de cartão de benefício, vinculado ou não a estabelecimentos bancários.
..." (NR)
"Art. 5º.. ...
...
§ 15 Ao limite estabelecido como margem para as consignações facultativas definido no caput deste artigo somam-se 10% (dez por cento) da remuneração total, do provento ou da pensão mensal do servidor ou do militar, ativo ou inativo, ou do pensionista, que serão reservados, exclusivamente, para descontos a favor das instituições que operem com o cartão de benefício devidamente e especialmente credenciadas pela administração pública estadual para esse fim.
§ 16 Para o empregado público regido pelo Decreto-Lei federal nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, o percentual adicional de que trata o
§ 15 deste artigo fica limitado a 5% (cinco por cento) da remuneração total." (NR)
"Art. 6º A título de contribuição, as entidades consignatárias pagarão os seguintes valores:
I - R$ 1,00 (um real) sobre cada parcela, nos casos de mensalidades de associações e sindicatos;
II - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o somatório das parcelas descontadas mensalmente dos servidores civis ou militares, no caso de empréstimo;
III - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o somatório das parcelas descontadas mensalmente, no caso de cartão de benefício; e
IV - R$ 1,00 (um real) sobre cada parcela, nos demais casos.
§ 1º O recolhimento mensal dos valores previstos nos incisos deste artigo será processado automaticamente e repassado nos termos do art. 6º-A no prazo de que trata o
§ 3º do art. 2º, ambos desta Lei.
...
§ 4º A modalidade de percentual de que trata o inciso II do caput deste artigo só se aplica a novos ajustes, sejam novos contratos, sejam refinanciamentos e/ou portabilidades firmados após a vigência desta Lei.
§ 5º Não se incluem entre as consignatárias mencionadas no caput deste artigo as integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo nem os beneficiários de pensão alimentícia voluntária." (NR)
"Art. 6º - A Os recursos das contribuições mencionadas no art. 6º desta Lei serão distribuídos da seguinte forma:
I - para ações de capacitação dos servidores públicos e modernização do serviço público, serão destinados os recursos dos incisos I e IV, além de 1/3 (um terço) dos recursos do inciso II;
II - para o Fundo Estadual de Saúde - FES, 1/3 (um terço) dos recursos previstos no inciso II; e
III - para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, 1/3 (um terço) dos recursos previstos no inciso II, além dos recursos mencionados no inciso III.
Parágrafo único. Será desvinculado e revertido ao Tesouro Estadual o saldo financeiro relativo às fontes de recursos previstos nos incisos I, II e III deste artigo apurado ao final do exercício e não comprometido com o pagamento de restos a pagar e com as despesas liquidadas e não pagas no exercício corrente." (NR)
Art. 2º Ficam revogados as alíneas "a" e "c" do inciso II do caput e o
§ 3º, todos do art. 6º da Lei nº 16.898 , de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/12/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.898 /2010 (Altera)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás Fundo Estadual de Saúde
Categorias Servidores públicos Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16898/2010 de 26/01/2010