Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.452/2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Santuário Nossa Senhora Aparecida, realizada no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

LEI Nº 22.452, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Santuário Nossa Senhora Aparecida, realizada no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Santuário Nossa Senhora Aparecida, realizada, anualmente, no dia 11 de maio, na Paróquia e Santuário Nossa Senhora Aparecida, no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001752

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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