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Lei Ordinária nº 22.454/2023

Institui a Campanha "Junho Violeta" de prevenção à violência contra pessoas idosas.

LEI Nº 22.454, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a Campanha "Junho Violeta" de prevenção à violência contra pessoas idosas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha "Junho Violeta" de prevenção à violência contra pessoas idosas, a ser realizada, anualmente, no mês de junho.

Art. 2º A Campanha "Junho Violeta" passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º A Campanha "Junho Violeta" tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção à violência contra pessoas idosas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINCOLN TEJOTA

Deputado Estadual

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/12/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. RICARDO QUIRINODEP. LINCOLN TEJOTA

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001109

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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