Lei Ordinária nº 22.454/2023
Institui a Campanha "Junho Violeta" de prevenção à violência contra pessoas idosas.
LEI Nº 22.454, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Campanha "Junho Violeta" de prevenção à violência contra pessoas idosas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha "Junho Violeta" de prevenção à violência contra pessoas idosas, a ser realizada, anualmente, no mês de junho.
Art. 2º A Campanha "Junho Violeta" passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º A Campanha "Junho Violeta" tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção à violência contra pessoas idosas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINCOLN TEJOTA
Deputado Estadual
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/12/2023
Ficha Técnica
Autores DEP. RICARDO QUIRINODEP. LINCOLN TEJOTA
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001109
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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