Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.455/2023

Inclui a Folia de Reis Mineira no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

LEI Nº 22.455, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Inclui a Folia de Reis Mineira no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis Mineira, realizada, anualmente, entre os dias 25 e 30 de dezembro e no dia 6 de janeiro, no Município de ltaguari/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. WAGNER CAMARGO NETO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 202300013002909

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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