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Lei Ordinária nº 22.458/2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de May-Thurner.

LEI Nº 22.458, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de May-Thurner.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de May-Thurner, a ser realizado, anualmente, no dia 16 de setembro.

Art. 2º No Dia Estadual ora instituído, serão priorizadas as seguintes medidas, especialmente:

I - estimular a realização de palestras e de outras formas de divulgação de informações sobre:

a) as causas e os sintomas da Síndrome de May-Thurner;

b) a importância do diagnóstico e do início precoce do tratamento;

c) a prevenção da Trombose Venosa Profunda em gestantes e portadores da Síndrome de May-Thurner;

II - estimular a conscientização dos profissionais da saúde sobre a importância de se investigar a presença da Síndrome de May - Thurner em pacientes gestantes;

III - estimular a realização de pesquisas de tratamentos eficazes para a doença.

Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de May-Thurner fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categorias Saúde Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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