Lei Ordinária nº 22.458/2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de May-Thurner.
LEI Nº 22.458, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de May-Thurner.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de May-Thurner, a ser realizado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2º No Dia Estadual ora instituído, serão priorizadas as seguintes medidas, especialmente:
I - estimular a realização de palestras e de outras formas de divulgação de informações sobre:
a) as causas e os sintomas da Síndrome de May-Thurner;
b) a importância do diagnóstico e do início precoce do tratamento;
c) a prevenção da Trombose Venosa Profunda em gestantes e portadores da Síndrome de May-Thurner;
II - estimular a conscientização dos profissionais da saúde sobre a importância de se investigar a presença da Síndrome de May - Thurner em pacientes gestantes;
III - estimular a realização de pesquisas de tratamentos eficazes para a doença.
Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de May-Thurner fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Categorias Saúde Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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