Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.459/2023

Dispõe sobre o reconhecimento dos bens que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

LEI Nº 22.459, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento dos bens que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Festa em Louvor a Jesus Cristo na Vida de Santo Antônio, realizada, anualmente, no mês de junho, no Município de Goiânia/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Louvor a Jesus Cristo na Vida de Santo Antônio, realizada, anualmente, no mês de junho, no Município de Goiânia/GO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial

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