Lei Ordinária nº 22.459/2023
Dispõe sobre o reconhecimento dos bens que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
LEI Nº 22.459, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento dos bens que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Festa em Louvor a Jesus Cristo na Vida de Santo Antônio, realizada, anualmente, no mês de junho, no Município de Goiânia/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Louvor a Jesus Cristo na Vida de Santo Antônio, realizada, anualmente, no mês de junho, no Município de Goiânia/GO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial
Download documento