Lei Ordinária nº 22.463/2023
Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico.
LEI Nº 22.463, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho, no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico tem por objetivo promover ações de estímulo aos estudos bíblicos, com o intuito de proporcionar conhecimento cultural, científico e histórico dos textos bíblicos.
§ 1º (VETADO).
§ 2º É admitida a participação das diferentes denominações que possuem a Bíblia como Livro Sagrado nas ações previstas neste artigo.
Art. 3º A Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CAIRO SALIM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CAIRO SALIM
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Veto Ofício Nº 461 / 2023
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Download documento