Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.463/2023

Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.463, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho, no âmbito do Estado de Goiás.

Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico tem por objetivo promover ações de estímulo aos estudos bíblicos, com o intuito de proporcionar conhecimento cultural, científico e histórico dos textos bíblicos.

§ 1º (VETADO).

§ 2º É admitida a participação das diferentes denominações que possuem a Bíblia como Livro Sagrado nas ações previstas neste artigo.

Art. 3º A Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CAIRO SALIM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CAIRO SALIM

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Veto Ofício Nº 461 / 2023

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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