Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.473/2023

Reconhece o cordão de girassol como símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta.

LEI Nº 22.473, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Reconhece o cordão de girassol como símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O cordão de girassol fica reconhecido como símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta.

Parágrafo único. O cordão de girassol de que trata o caput terá a cor verde, estampado de girassóis da cor amarela, e seguirá o modelo do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência oculta aquela:

I - cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; e

II - que possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei federal nº 10.098 , de 19 de dezembro de 2000.

Art. 3º O uso do cordão de girassol é facultado às pessoas portadoras de deficiências ocultas e não constitui condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas com deficiência.

Parágrafo único. Para a aquisição do cordão de girassol, deverão ser apresentadas comprovações da deficiência, por meio de documentos médicos.

Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados orientarão seus funcionários e colaboradores sobre a identificação de pessoas com deficiência oculta a partir do uso do cordão de girassol, bem como sobre procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

FRED RODRIGUES

Deputado Estadual

ANEXO ÚNICO Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. FRED RODRIGUES

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categoria Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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