Lei Ordinária nº 22.476/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 22.476, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada FERNANDO LUIZ QUAGLIATO a Rodovia GO-454, no trecho que liga o Estado de Goiás à divisa com o Estado de Mato Grosso, em Cocalinho/MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 14/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público
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