Lei Ordinária nº 22.477/2023
Autoriza a abertura de crédito adicional especial à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA.
LEI Nº 22.477, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de crédito adicional especial à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL
Exercício 2023
Unidade Orçamentária 4301 - GAB. DA SEC. DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Função 26 - TRANSPORTE
Subfunção 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 1041 - ROTAS DA PRODUÇÃO E DO TURISMO
Ação 2323 - IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE
Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS
Fonte 17060002 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - CAPITAL
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS
Valor R$ 3.000.000,00
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/12/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Infraestrutura Secretaria de Estado da Economia
Categoria Orçamento e finanças públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.