Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.477/2023

Autoriza a abertura de crédito adicional especial à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA.

LEI Nº 22.477, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional especial à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL

Exercício 2023

Unidade Orçamentária 4301 - GAB. DA SEC. DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

Função 26 - TRANSPORTE

Subfunção 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa 1041 - ROTAS DA PRODUÇÃO E DO TURISMO

Ação 2323 - IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE

Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS

Fonte 17060002 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - CAPITAL

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS

Valor R$ 3.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/12/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Infraestrutura Secretaria de Estado da Economia

Categoria Orçamento e finanças públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.