Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.491/2023

Altera a Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, que institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 22.491, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 13.266 , de 16 de abril de 1998, que institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.266 , de 16 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 36. ...

...

V - de Gerente, Delegado Fiscal e Supervisor de Fiscalização das unidades administrativas complementares vinculadas à Subsecretaria da Receita Estadual;

...

IX - de Superintendente, Assessor e Assessor Especial das unidades administrativas básicas vinculadas à Subsecretaria da Receita Estadual; e

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o

§ 6º do art. 36 da Lei nº 13.266 , de 1998.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.266 /1998 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia

Categorias Organização Administrativa Serviços Públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13266/1998 de 16/04/1998