Lei Ordinária nº 22.492/2023
Altera a Lei nº 21.760, de 29 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2023, e a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.
LEI Nº 22.492, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 21.760 , de 29 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2023, e a Lei nº 21.527 , de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suprimidas as menções à Lei Complementar federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016, na Lei nº 21.760 , de 29 de dezembro de 2022, e na Lei nº 21.527 , de 26 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.760 /2022 (Altera) Lei Ordinária Nº 21.527 /2022 (Altera)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Economia Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado da Administração
Categoria Orçamento e finanças públicas
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21760/2022 de 29/12/2022
Lei Ordinária nº 21527/2022 de 26/07/2022