Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.492/2023

Altera a Lei nº 21.760, de 29 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2023, e a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.

LEI Nº 22.492, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 21.760 , de 29 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2023, e a Lei nº 21.527 , de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam suprimidas as menções à Lei Complementar federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016, na Lei nº 21.760 , de 29 de dezembro de 2022, e na Lei nº 21.527 , de 26 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.760 /2022 (Altera) Lei Ordinária Nº 21.527 /2022 (Altera)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Economia Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado da Administração

Categoria Orçamento e finanças públicas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21760/2022 de 29/12/2022

Lei Ordinária nº 21527/2022 de 26/07/2022