Lei Ordinária nº 22.494/2023
Autoriza a doação onerosa à União do imóvel que especifica.
LEI Nº 22.494, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a doação onerosa à União do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa à União, o imóvel com 2.600,00 m² (dois mil e seiscentos metros quadrados) especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 227.136,00 (duzentos e vinte e sete mil e cento e trinta e seis reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 178/2022, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei se destina à construção da Vara de Trabalho do Município de Goiás/GO, jurisdicionada ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no prazo de 5 (cinco) anos, vedadas a locação, a sublocação, a transferência, a cessão ou a utilização do bem para finalidade diversa.
Art. 4º A doação autorizada será realizada com cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel e das benfeitorias em favor do doador, caso haja o descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito a indenização.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar estadual nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel à União.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO ONEROSA À UNIÃO, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA VARA DE TRABALHO DO MUNICÍPIO DE GOIÁS/GO, JURISDICIONADA AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DENOMINAÇÃO Lote 2 da Quadra 10
ÁREA 2.600,00 m²
LOCALIZAÇÃO Rua Deusdeth Ferreira de Moura (Chapéu de Padre), Setor Leste, Município de Goiás/GO
PROPRIETÁRIO Estado de Goiás
MATRÍCULA Nº 22.468 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Goiás/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Referências Metros Confrontações
Frente 49,82 Avenida Deusdeth Ferreira de Moura
Fundo 86,02 Área 1 (Lote 1)
Lado direito 38,66 Rua Linda Passos Valadares
Lado esquerdo 49,88 Terreno Hotel Vila Boa (rua interna)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Governadoria Procuradoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Administração
Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.