Lei Ordinária nº 22.495/2023
Altera a Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Gestor Governamental, e revoga a Lei nº 15.233, de 11 de julho de 2005.
LEI Nº 22.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 16.921 , de 08 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Gestor Governamental, e revoga a Lei nº 15.233 , de 11 de julho de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.921 , de 08 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...........................
II - no quadro de pessoal da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA: Gestor de Infraestrutura;
..." (NR)
"Art. 3º ...
...........................
VII - Gestor de Infraestrutura:
a) formulação de políticas públicas de infraestrutura e de obras, a partir da análise de problemas e oportunidades, da definição de objetivos e metas e da modelagem de planos, programas e projetos;
b) implementação de políticas públicas de infraestrutura e de obras, com a coordenação de equipes, a mobilização e a gestão de recursos, também o monitoramento dos resultados;
c) avaliação de políticas públicas de infraestrutura e de obras, com a análise dos impactos para o subsídio de melhorias;
d) direção e assessoramento de políticas, programas, projetos de infraestrutura e de obras públicas, com a coordenação e a liderança de equipes;
e) coordenação de estudos e pesquisas, também elaboração, gerenciamento e avaliação de projetos de infraestrutura e de obras públicas;
f) definição de normas técnicas e padrões para programas e projetos de infraestrutura e de obras públicas;
g) gestão de programas, projetos e obras públicas de infraestrutura e construção civil de alta complexidade ou de alto custo; e
h) gestão de programas de financiamento para infraestrutura e obras públicas;
..." (NR)
"Art. 6º ...
§ 1º O disposto nocaputdeste artigo não se aplica aos ocupantes dos cargos de Gestor Fazendário, Gestor de Infraestrutura, Gestor de Fiscalização, Controle e Regulação e Gestor de Finanças e Controle, que somente serão postos à disposição de outro órgão ou entidade, quando se tratar de:
..." (NR)
Art. 2º Quanto à substituição da denominação de Gestor de Engenharia e à mudança no quantitativo de vagas para o cargo, o Anexo I da Lei nº 16.921 , de 2010, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º A produção dos efeitos desta Lei fica também condicionada à previsão de receita que permita o cumprimento, no exercício financeiro de sua publicação e nos dois seguintes, do limite de alerta, previsto no inciso II do
§ 1º do art. 59 da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e à previsão de cumprimento da limitação de crescimento das despesas primárias estabelecida na Lei Complementar federal nº 159 , de 19 de maio de 2017.
Art. 4º As alterações previstas nesta Lei não reduzem os vencimentos e preservam as vantagens já concedidas e incorporadas, até a data da sua publicação, às remunerações dos atuais ocupantes dos cargos alcançados.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a alínea "i" do inciso VII do art. 3º da Lei nº 16.921 , de 2010; e
II - a Lei nº 15.233 , de 11 de julho de 2005.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO ALTERAÇÃO DA LEI Nº 16.921 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010
"ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL GESTOR GOVERNAMENTAL
Denominação dos cargos Quantitativos Requisitos para provimento e exercício:
....
Gestor de Infraestrutura 120 Formação em curso superior nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Agronomia, Engenharia Mecânica, Arquitetura, ou outro equivalente, com o registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando isso for exigido.
....
TOTAL 941
"(NR)
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.921 /2010 (Altera) Lei Ordinária Nº 15.233 /2005 (Revoga)
Órgão Relacionado Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 16.921 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16921/2010 de //
Lei Ordinária nº 15233/2005 de 11/07/2005