Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.497/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.497, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o NÚCLEO INTENSIVO DA SOLIDARIEDADE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.877.083/0001-03, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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