Lei Ordinária nº 22.498/2023
Altera a Lei nº 16.970, de 20 de abril de 2010, que institui no Estado de Goiás a Campanha Anual de Prevenção ao Câncer de Pele.
LEI Nº 22.498, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 16.970 , de 20 de abril de 2010, que institui no Estado de Goiás a Campanha Anual de Prevenção ao Câncer de Pele.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 16.970 , de 20 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Pele - Dezembro Laranja." (NR)
Art. 2º A Lei nº 16.970 , de 20 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Pele - Dezembro Laranja." (NR)
"Art. 2º A Campanha Estadual instituída por esta Lei tem por objetivos:
I - promover atividades de caráter educativo visando à prevenção do câncer de pele;
II - informar a sociedade sobre os fatores de risco do câncer de pele, os sintomas, bem como a importância do diagnóstico precoce e do tratamento;
III - conscientizar a sociedade sobre os perigos da exposição excessiva ao sol;
IV - estimular a realização de palestras, bem como a postagem nas redes sociais e a divulgação pela mídia que tenham por objeto o caráter educativo sobre a doença." (NR)
Art. 3º A Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Pele - Dezembro Laranja fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.970 , de 2010;
II - o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 16.970 , de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DR. GEORGE MORAIS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.970 /2010 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Campanha informativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16970/2010 de 20/04/2010