Lei Ordinária nº 22.499/2023
Altera a Lei nº 17.671, de 27 de junho de 2012, que inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia de Reis, realizada no Município de ltaguari-GO.
LEI Nº 22.499, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 17.671 , de 27 de junho de 2012, que inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia de Reis, realizada no Município de ltaguari-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 17.671 , de 27 de junho de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:
"Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis Goiana, realizada no Município de Itaguari/GO." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 17.671 , de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis Goiana, realizada, anualmente, entre os dias 1º e 6 de janeiro, no Município de Itaguari/GO." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. WAGNER CAMARGO NETO
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.671 /2012 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17671/2012 de 27/06/2012