Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.499/2023

Altera a Lei nº 17.671, de 27 de junho de 2012, que inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia de Reis, realizada no Município de ltaguari-GO.

LEI Nº 22.499, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 17.671 , de 27 de junho de 2012, que inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia de Reis, realizada no Município de ltaguari-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 17.671 , de 27 de junho de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:

"Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis Goiana, realizada no Município de Itaguari/GO." (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 17.671 , de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis Goiana, realizada, anualmente, entre os dias 1º e 6 de janeiro, no Município de Itaguari/GO." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. WAGNER CAMARGO NETO

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.671 /2012 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17671/2012 de 27/06/2012