Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.501/2023

Cria e dá denominação de próprio público que especifica.

LEI Nº 22.501, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Cria e dá denominação de próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada e denominada, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com o nome de Professora Geiza Maria Dutra de Lima Santos, a Unidade Educacional situada na Rua S-11, Área Institucional 23, Conjunto Morada do Morro, Município de Senador Canedo/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JULIO PINA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. JULIO PINA

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação

Categorias Educação Nomeação de bem público (denominação de próprio público)

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