Lei Ordinária nº 22.501/2023
Cria e dá denominação de próprio público que especifica.
LEI Nº 22.501, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria e dá denominação de próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e denominada, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com o nome de Professora Geiza Maria Dutra de Lima Santos, a Unidade Educacional situada na Rua S-11, Área Institucional 23, Conjunto Morada do Morro, Município de Senador Canedo/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JULIO PINA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. JULIO PINA
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação
Categorias Educação Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
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