Lei Ordinária nº 22.509/2023
Altera a Lei nº 15.569, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a obrigação da operadora de plano de assistência à saúde de fornecer e divulgar aos consumidores as informações que especifica.
LEI Nº 22.509, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 15.569 , de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a obrigação da operadora de plano de assistência à saúde de fornecer e divulgar aos consumidores as informações que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.569 , de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
...
Parágrafo único. O fornecimento dos documentos de que trata o inciso I do caput deste artigo dar-se-á mediante envio ao consumidor, por e-mail ou meio digital, no final do mês de janeiro de cada ano." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. GUSTAVO SEBBA
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.569 /2006 (Altera)
Órgãos Relacionados Órgão de Defesa do Consumidor Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Direito do consumidor
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15569/2006 de 18/01/2006