Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.510/2023

Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.510, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Psicofobia, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 10 de abril.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, compreende-se como psicofobia o preconceito em relação às pessoas com transtornos mentais e aos profissionais da área de saúde mental.

Art. 2º A Semana Estadual ora instituída tem como objetivo realizar ações socioeducativas e preventivas para conscientização acerca do respeito devido às pessoas com transtornos mentais e aos profissionais da área de saúde mental.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 3º A Semana Estadual de Combate à Psicofobia fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. GUSTAVO SEBBA

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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