Lei Ordinária nº 22.510/2023
Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia.
LEI Nº 22.510, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Psicofobia, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 10 de abril.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, compreende-se como psicofobia o preconceito em relação às pessoas com transtornos mentais e aos profissionais da área de saúde mental.
Art. 2º A Semana Estadual ora instituída tem como objetivo realizar ações socioeducativas e preventivas para conscientização acerca do respeito devido às pessoas com transtornos mentais e aos profissionais da área de saúde mental.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 3º A Semana Estadual de Combate à Psicofobia fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. GUSTAVO SEBBA
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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