Lei Ordinária nº 22.513/2023
Altera a Lei estadual nº 20.937, de 28 de dezembro de 2020, que altera e revoga as leis que especifica.
LEI Nº 22.513, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei estadual nº 20.937 , de 28 de dezembro de 2020, que altera e revoga as leis que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei estadual nº 20.937 , de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28. ...
...............
§ 2º As obrigações financeiras do Fundo Especial extinto por força do inciso II do caput deste artigo, a gestão administrativa das carteiras e as demais obrigações serão custeadas pela Secretaria de Estado da Retomada, à conta do Tesouro Estadual.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 20.937 , de 2020, passa a vigorar com a alteração estabelecida no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(LEI ESTADUAL Nº 20.937 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020)
"ANEXO ÚNICO
FUNDO ESPECIAL ÓRGÃO/ENTIDADE DE INCORPORAÇÃO
.... .... ....
2 Fundo de Financiamento do Banco do Povo - FUNBAN Secretaria de Estado da Retomada
.... .... ....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/12/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.937 /2020 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2023010180
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Retomada
Categoria Fundos públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20937/2020 de 28/12/2020