Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.513/2023

Altera a Lei estadual nº 20.937, de 28 de dezembro de 2020, que altera e revoga as leis que especifica.

LEI Nº 22.513, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei estadual nº 20.937 , de 28 de dezembro de 2020, que altera e revoga as leis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei estadual nº 20.937 , de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. ...

...............

§ 2º As obrigações financeiras do Fundo Especial extinto por força do inciso II do caput deste artigo, a gestão administrativa das carteiras e as demais obrigações serão custeadas pela Secretaria de Estado da Retomada, à conta do Tesouro Estadual.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 20.937 , de 2020, passa a vigorar com a alteração estabelecida no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(LEI ESTADUAL Nº 20.937 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020)

"ANEXO ÚNICO

FUNDO ESPECIAL ÓRGÃO/ENTIDADE DE INCORPORAÇÃO

.... .... ....

2 Fundo de Financiamento do Banco do Povo - FUNBAN Secretaria de Estado da Retomada

.... .... ....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/12/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.937 /2020 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2023010180

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Retomada

Categoria Fundos públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20937/2020 de 28/12/2020