Lei Ordinária nº 22.514/2023
Institui o Dia Estadual do Batalhão Rural da Polícia Militar do Estado de Goiás.
LEI Nº 22.514, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Batalhão Rural da Polícia Militar do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Batalhão Rural da Polícia Militar do Estado de Goiás, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual do Batalhão Rural da Polícia Militar do Estado de Goiás fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. AMAURI RIBEIRO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001273
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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