Lei Ordinária nº 22.515/2023
Altera a Lei nº 18.920, de 1º de julho de 2015, que dispõe sobre o atendimento prioritário para usuários portadores de diabetes nas unidades prestadoras de serviços de saúde.
LEI Nº 22.515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 18.920 , de 1º de julho de 2015, que dispõe sobre o atendimento prioritário para usuários portadores de diabetes nas unidades prestadoras de serviços de saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.920 , de 1º de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º As unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS ficam obrigadas a dar prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes, no caso da realização de exames médicos complementares que exijam jejum prévio, coletas de sangue e ultrassonografia de abdômen.
Parágrafo único. O atendimento prioritário de que trata o caput será realizado em conformidade com o atendimento prioritário aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência, bem como com a classificação de risco para atendimento aos pacientes, especialmente nos casos de urgência e emergência." (NR)
"Art. 2º Para fazer jus ao atendimento prioritário, a pessoa com diabetes deverá informar essa condição à unidade prestadora do serviço de saúde, no ato do agendamento do exame, devendo comprová-la no momento do atendimento, mediante apresentação de laudo médico, documento médico equivalente ou exame que comprove a patologia." (NR)
"Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas nos arts. 161 e 167 da Lei nº 16.140 , de 02 de outubro de 2007." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DRA. ZELI
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. DRA. ZELI
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 18.920 /2015 (Altera) Lei Ordinária Nº 16.140 /2007 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000697
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais (deficiência/deficientes)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18920/2015 de 01/07/2015