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Lei Ordinária nº 22.515/2023

Altera a Lei nº 18.920, de 1º de julho de 2015, que dispõe sobre o atendimento prioritário para usuários portadores de diabetes nas unidades prestadoras de serviços de saúde.

LEI Nº 22.515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 18.920 , de 1º de julho de 2015, que dispõe sobre o atendimento prioritário para usuários portadores de diabetes nas unidades prestadoras de serviços de saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 18.920 , de 1º de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS ficam obrigadas a dar prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes, no caso da realização de exames médicos complementares que exijam jejum prévio, coletas de sangue e ultrassonografia de abdômen.

Parágrafo único. O atendimento prioritário de que trata o caput será realizado em conformidade com o atendimento prioritário aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência, bem como com a classificação de risco para atendimento aos pacientes, especialmente nos casos de urgência e emergência." (NR)

"Art. 2º Para fazer jus ao atendimento prioritário, a pessoa com diabetes deverá informar essa condição à unidade prestadora do serviço de saúde, no ato do agendamento do exame, devendo comprová-la no momento do atendimento, mediante apresentação de laudo médico, documento médico equivalente ou exame que comprove a patologia." (NR)

"Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas nos arts. 161 e 167 da Lei nº 16.140 , de 02 de outubro de 2007." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DRA. ZELI

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. DRA. ZELI

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 18.920 /2015 (Altera) Lei Ordinária Nº 16.140 /2007 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023000697

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categorias Saúde Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais (deficiência/deficientes)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18920/2015 de 01/07/2015