Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.516/2023

Altera a Lei nº 19.523, de 02 de dezembro de 2016, que institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, de todos os gêneros, a veicular em todas as suas peças de publicidade as taxas de juros praticadas e o valor total a ser pago parceladamente.

LEI Nº 22.516, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 19.523 , de 02 de dezembro de 2016, que institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, de todos os gêneros, a veicular em todas as suas peças de publicidade as taxas de juros praticadas e o valor total a ser pago parceladamente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 19.523 , de 02 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

§ 1º Por peça de publicidade entende-se toda e qualquer propaganda veiculada por meio de:

I - fôlder, jornais, folhetos e cartazes; ou

II - comércio eletrônico.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. VETER MARTINS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.523 /2016 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2023000181

Órgão Relacionado Órgão de Defesa do Consumidor

Categoria Direito do consumidor

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19523/2016 de 02/12/2016