Lei Ordinária nº 22.518/2023
Confere ao Município de Nova Veneza/GO o título de "Capital Italiana de Goiás".
LEI Nº 22.518, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Confere ao Município de Nova Veneza/GO o título de "Capital Italiana de Goiás".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Nova Veneza/GO o título de "Capital Italiana de Goiás".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/12/2023
Ficha Técnica
Autores DEP. DR. GEORGE MORAISDEP. CORONEL ADAILTON
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023006596
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Título cultural de Capital Goiana
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