Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.518/2023

Confere ao Município de Nova Veneza/GO o título de "Capital Italiana de Goiás".

LEI Nº 22.518, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Confere ao Município de Nova Veneza/GO o título de "Capital Italiana de Goiás".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Nova Veneza/GO o título de "Capital Italiana de Goiás".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/12/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. DR. GEORGE MORAISDEP. CORONEL ADAILTON

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023006596

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Título cultural de Capital Goiana

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