Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.522/2023

Institui o Dia Estadual do Associativismo.

LEI Nº 22.522, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Associativismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Associativismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/12/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. KARLOS CABRAL

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001815

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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