Lei Ordinária nº 22.522/2023
Institui o Dia Estadual do Associativismo.
LEI Nº 22.522, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Associativismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Associativismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/12/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. KARLOS CABRAL
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001815
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Download documento