Lei Ordinária nº 22.532/2024
Dispõe sobre o treinamento de colaboradores das empresas concessionárias de transporte público intermunicipal para atender às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
LEI Nº 22.532, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o treinamento de colaboradores das empresas concessionárias de transporte público intermunicipal para atender às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas concessionárias de transporte público intermunicipal disponibilizarão treinamento de seus colaboradores para atender às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. O treinamento de que trata o caput deste artigo será feito de acordo com a Lei federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015.
Art. 2º As empresas concessionárias de transporte público intermunicipal terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover o treinamento de que trata esta Lei.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará o pagamento de multa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/01/2024
Ficha Técnica
Autor DEP. CORONEL ADAILTON
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023000838
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Metrobus Transporte Coletivo S.A. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos
Categoria Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais (deficiência/deficientes)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.