Lei Ordinária nº 22.538/2024
Institui a Campanha Estadual de Incentivo à Realização do Check-up Feminino.
LEI Nº 22.538, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Institui a Campanha Estadual de Incentivo à Realização do Check-up Feminino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Incentivo à Realização do Check-up Feminino, que tem por objetivo conscientizar mulheres sobre a importância da prevenção de doenças, bem como do diagnóstico e do tratamento precoces.
Art. 2º A Campanha Estadual ora instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I - incentivar a realização de palestras e a divulgação, pelos principais meios de comunicação:
a) da importância da realização de exames periódicos e da atividade física regular;
b) de informações nutricionais;
II - incentivar o acesso a consultas com especialistas, aos exames laboratoriais, de imagem e cardiológicos;
III - incentivar o acesso aos medicamentos necessários;
IV - conscientizar sobre a importância do tratamento da menopausa;
V - estimular a celebração de parcerias ou convênios com a organização da sociedade civil para sua implementação.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/01/2024
Ficha Técnica
Autor DEP. WILDE CAMBÃO
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023001243
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Direitos da mulher
Download documento