Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.538/2024

Institui a Campanha Estadual de Incentivo à Realização do Check-up Feminino.

LEI Nº 22.538, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Institui a Campanha Estadual de Incentivo à Realização do Check-up Feminino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Incentivo à Realização do Check-up Feminino, que tem por objetivo conscientizar mulheres sobre a importância da prevenção de doenças, bem como do diagnóstico e do tratamento precoces.

Art. 2º A Campanha Estadual ora instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:

I - incentivar a realização de palestras e a divulgação, pelos principais meios de comunicação:

a) da importância da realização de exames periódicos e da atividade física regular;

b) de informações nutricionais;

II - incentivar o acesso a consultas com especialistas, aos exames laboratoriais, de imagem e cardiológicos;

III - incentivar o acesso aos medicamentos necessários;

IV - conscientizar sobre a importância do tratamento da menopausa;

V - estimular a celebração de parcerias ou convênios com a organização da sociedade civil para sua implementação.

Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/01/2024

Ficha Técnica

Autor DEP. WILDE CAMBÃO

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023001243

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categorias Saúde Direitos da mulher

Download documento