Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.541/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.541, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AÇÃO CRISTÃ (Centro Ação Social Rebeca Jenkins), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.653.857/0002-17 FILIAL, com sede no Município de Cidade Ocidental/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de fevereiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/02/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Delegado Eduardo Prado

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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