Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.543/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.543, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVOLUIR - AEE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 39.557.292/0001-01, com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de fevereiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JULIO PINA

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.