Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.544/2024

Dispõe sobre o reconhecimento dos bens que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

LEI Nº 22.544, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento dos bens que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial goiano:

I - a leitura de trecho da Bíblia Sagrada e o uso da frase "sob a proteção de Deus", no início das sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

II - a permanência de crucifixo no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e nas demais repartições públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de fevereiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.