Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.545/2024

Altera a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.

LEI Nº 22.545, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Lei nº 17.139 , de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 17.139 , de 27 de agosto de 2010, passa a ser acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 9º ...

...

Parágrafo único. As campanhas de conscientização de que trata o inciso XI do caput deste artigo serão realizadas por:

I - todos os meios de comunicação à disposição do serviço público, especialmente, os meios de comunicação digital, a exemplo de redes sociais e sítios eletrônicos de órgãos públicos;

II - afixação de cartazes em hospitais públicos e unidades de saúde geridas pelo Estado de Goiás;

III - realização de palestras pelo Poder Público Estadual." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de fevereiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/02/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Amilton Filho

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.139 /2010 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categorias Saúde Campanha informativa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17139/2010 de 27/08/2010