Lei Ordinária nº 22.545/2024
Altera a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.
LEI Nº 22.545, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Lei nº 17.139 , de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 17.139 , de 27 de agosto de 2010, passa a ser acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 9º ...
...
Parágrafo único. As campanhas de conscientização de que trata o inciso XI do caput deste artigo serão realizadas por:
I - todos os meios de comunicação à disposição do serviço público, especialmente, os meios de comunicação digital, a exemplo de redes sociais e sítios eletrônicos de órgãos públicos;
II - afixação de cartazes em hospitais públicos e unidades de saúde geridas pelo Estado de Goiás;
III - realização de palestras pelo Poder Público Estadual." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de fevereiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/02/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Amilton Filho
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.139 /2010 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Campanha informativa
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17139/2010 de 27/08/2010