Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.546/2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 22.546, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada DOMINGOS ANTÔNIO CARDOSO a Rodovia GO-110, no trecho situado entre os Municípios de Campos Belos/GO e Divinópolis de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de fevereiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINCOLN TEJOTA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/02/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Lincoln Tejota

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)

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