Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.548/2024

Prevê o pagamento de férias indenizadas aos militares ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes das estruturas básica e complementar do Poder Executivo estadual.

LEI Nº 22.548, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Prevê o pagamento de férias indenizadas aos militares ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes das estruturas básica e complementar do Poder Executivo estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O disposto nos arts. 128 e 294 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, referente à indenização de férias, aplica-se também aos militares ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes das estruturas básica e complementar do Poder Executivo estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/03/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)

Órgãos Relacionados Polícia Militar Corpo de Bombeiros

Categorias Servidores públicos Serviços Públicos Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20756/2020 de 28/01/2020