Lei Ordinária nº 22.548/2024
Prevê o pagamento de férias indenizadas aos militares ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes das estruturas básica e complementar do Poder Executivo estadual.
LEI Nº 22.548, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Prevê o pagamento de férias indenizadas aos militares ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes das estruturas básica e complementar do Poder Executivo estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O disposto nos arts. 128 e 294 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, referente à indenização de férias, aplica-se também aos militares ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes das estruturas básica e complementar do Poder Executivo estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/03/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)
Órgãos Relacionados Polícia Militar Corpo de Bombeiros
Categorias Servidores públicos Serviços Públicos Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20756/2020 de 28/01/2020