Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.550/2024

Autoriza a aquisição, por doação onerosa por parte do Município de Caldas Novas/GO, do imóvel que especifica.

LEI Nº 22.550, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Autoriza a aquisição, por doação onerosa por parte do Município de Caldas Novas/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa por parte do Município de Caldas Novas/GO, CNPJ nº 01.787.506/0001-55, o Lote 1 da Quadra K-5, entre a Rua Presidente Mena Barreto e a Rua 33, Loteamento Lagoa Quente de Caldas Novas, com área de 9.094,54 m², conforme está especificado no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei se destina à instalação pelo Estado de Goiás de unidade operacional da Polícia Militar - PM e/ou de comando regional da Polícia Militar - CRPM no Município de Caldas Novas/GO, nos termos da Lei municipal nº 3.191 , de 5 de julho de 2021.

Art. 3º O bem de que trata o art. 1º desta Lei está avaliado em R$ 861.767,07 (oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e sessenta e sete reais e sete centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 62/2023, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO, PARA A INSTALAÇÃO DE UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR - PM E/OU DE COMANDO REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR - CRPM, NESSE MUNICÍPIO

DENOMINAÇÃO TERRENO URBANO

ÁREA 9.094,54 m²

LOCALIZAÇÃO ENTRE A RUA PRESIDENTE MENA BARRETO E A RUA 33, LOTE 1, QUADRA K-5, LOTEAMENTO LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS, CALDAS NOVAS/GO, CEP: 75692-592

PROPRIETÁRIO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO

MATRÍCULA Nº 134.230 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, 1º TABELIONATO DE NOTAS E TABELIONATO E OFICIALATO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS DA COMARCA DE CALDAS NOVAS

MEMORIAL DESCRITIVO ASSIM SE DESCREVE: TEM DE FRENTE PARA A RUA PRESIDENTE MENA BARRETO, 96,00 METROS, E EM CURVA DE CONCORDÂNCIA PARA A RUA PRESIDENTE MENA BARRETO, 7,85 METROS; PELO LADO DIREITO, CONFRONTA-SE COM A RUA PRESIDENTE MENA BARRETO E COM A RUA 33, MEDINDO 76,00 METROS, E EM CURVA DE CONCORDÂNCIA PARA A RUA 33, 7,85 METROS; PELO LADO ESQUERDO, CONFRONTA-SE COM A RUA 33 E COM A RUA PRESIDENTE MENA BARRETO, MEDINDO 76,00 METROS, E EM CURVA DE CONCORDÂNCIA PARA A RUA PRESIDENTE MENA BARRETO, 7,85 METROS; E, DE FUNDO PARA A RUA 33, 96,00 METROS, E COM CURVA DE CONCORDÂNCIA PARA A RUA 33, 7,85 METROS.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/03/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Órgãos Relacionados Governadoria Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração Polícia Militar

Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3191/2021 de //