Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.553/2024

Altera a Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás - FOMENTAR.

LEI Nº 22.553, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei nº 11.180 , de 19 de abril de 1990, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás - FOMENTAR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.180 , de 19 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º ...

...........

VIII - ....

...........

d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL/GO;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/03/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.180 /1990 (Altera)

Órgão Relacionado Governadoria

Categorias Desenvolvimento econômico / incentivo fiscal Incentivos/Benefícios fiscais

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11180/1990 de //