Lei Ordinária nº 22.553/2024
Altera a Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás - FOMENTAR.
LEI Nº 22.553, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei nº 11.180 , de 19 de abril de 1990, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás - FOMENTAR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.180 , de 19 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º ...
...........
VIII - ....
...........
d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL/GO;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/03/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.180 /1990 (Altera)
Órgão Relacionado Governadoria
Categorias Desenvolvimento econômico / incentivo fiscal Incentivos/Benefícios fiscais
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11180/1990 de //