Lei Ordinária nº 22.555/2024
Dispõe sobre a criação e a denominação do AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA.
LEI Nº 22.555, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a criação e a denominação do AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação, o AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA, situado no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2024.
Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/03/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação
Categorias Educação Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.