Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.555/2024

Dispõe sobre a criação e a denominação do AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA.

LEI Nº 22.555, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a criação e a denominação do AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação, o AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA, situado no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2024.

Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/03/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação

Categorias Educação Nomeação de bem público (denominação de próprio público)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.